Institui o Programa Arroz da Gente.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR E O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, FAMÍLIA E COMBATE À FOME, no uso das atribuições que lhes confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, os arts. 25 e 27 da Lei nº 14.600 de 19 de junho de 2023 e do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolvem:
Art. 1º Fica instituído o Programa Arroz da Gente, observando as diretrizes de...