Institui o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006,
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído o Programa Nacional de Pesquisa e Inovação para a Agricultura Familiar e a Agroecologia - PNPIAF, com o objetivo de promover ações de pesquisa e inovação...