Desde o dia 03 de julho que passou a ser obrigatórios a todos os alimentos a informar sobre a presença de alergênicos em sua composição, seja o alimento, derivado ou o risco de contaminação cruzada, conforme determina a RDC 26/2015.
Porém as indústrias de alimentos tem cumprido seu papel?
Mesmo o prazo já tendo passado (veja aqui) e as empresas não cumpridoras estarem sujeitas a infrações sanitárias, nos termos da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, admi...