Institui a Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável que integrará o Conselho Nacional de Política Agrícola -
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art - 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art - 5º da Lei nº 8 - 171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000 - 083791/2023-70, resolve:
Art - 1º Fica instituída a Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável, que in...