PORTARIA MAPA Nº 650, DE 31 DE JANEIRO DE 2024

Institui a Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável que integrará o Conselho Nacional de Política Agrícola -

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art - 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no § 4º do art - 5º da Lei nº 8 - 171, de 17 de janeiro de 1991, e o que consta do Processo nº 21000 - 083791/2023-70, resolve:

Art - 1º Fica instituída a Câmara Temática de Agrocarbono Sustentável, que integrará o Conselho Nacional de Política Agrícola (CNPA), órgão colegiado do Ministério da Agricultura e Pecuária -

Art - 2º A Câmara Temática de Agrocarbono será composta por representantes, titulares e suplentes, na forma a seguir:

I - Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos - ApexBrasil;

II - Aliança Brasil de Soluções Baseadas na Natureza - ABNBS;

III - Amigos da Terra - Amazônia Brasileira - AdT;

IV - Associação Brasileira da Indústria do Arroz - ABIARROZ;

V - Associação Brasileira das Certificadoras por Auditoria e Rastreabilidade - ABCAR;

VI - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais - ANBIMA;

VII - Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais - ABIOVE;

VIII - Associação Brasileira das Indústrias de Tecnologia em Nutrição Vegetal - ABISOLO;

IX - Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes - ABIEC;

X - Associação Brasileira das Securitizadoras Imobiliárias e do Agronegócio - ABSIA;

XI - Associação Brasileira de Automação - GS1 Brasil;

XII - Associação Brasileira de Fintechs - ABFINTECHS;

XIII - Associação Brasileira de Frigoríficos - ABRAFRIGO;

XIV - Associação Brasileira de Produtores de Bioinsumos Para Uso Próprio - ABBINS;

XV - Associação Brasileira de Proteína Animal - ABPA;

XVI - Associação Brasileira do Agronegócio - ABAG;

XVII - Associação Brasileira do Hidrogênio - ABH2;

XVIII - Associação Brasileira dos Exportadores de Gado - ABEG;

XIX - Associação Brasileira dos Produtores de Algodão - ABRAPA;

XX - Associação Brasileira dos Produtores de Remineralizadores de Solo e Fertilizantes Naturais - ABREFEN;

XXI - Associação Brasileira dos produtores de Soja - APROSOJA;

XXII - Associação CCS Brasil - CCSBR;

XXIII - Associação de Pesquisa e Educação Proforest do Brasil - PROFOREST;

XXIV - Associação Nacional das Indústrias Processadoras de Cacau - AIPC;

XXV - Associação Nacional dos Exportadores de Cereais - ANEC;

XXVI - Associação Nacional dos Produtores e Importadores de inoculantes - ANPII;

XXVII - Associação Rede Integração Lavoura-Pecuária-Floresta - Rede ILPF;

XXVIII - Associação Brasileira do Biogás - ABIOGÁS;

XXIX - Banco Central do Brasil - BCB;

XXX - Banco da Amazônia - BASA;

XXXI - Banco do Brasil - BB;

XXXII - Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES;

XXXIII - Centro de Estudos de Carbono em Agricultura Tropical da USP - CCARBON-USP;

XXXIV - Climate Bonds Initiative - CBI;

XXXV - Climate Policy Initiative - CPI;

XXXVI - Coalizão Brasil Clima, Florestas e Agricultura - CBCFA;

XXXVII - Comissão de Valores Mobiliários - CVM;

XXXVIII - Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB;

XXXIX - Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil - CNA;

XL - Conselho dos Exportadores de Café do Brasil - CECAFÉ;

XLI - Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável - CEBDS;

XLII - CropLife Brasil - CROPLIFE;

XLIII - Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;

XLIV - Federação Brasileira de Bancos - FEBRABAN;

XLV - Federação das Associações dos Arrozeiros do Rio Grande do Sul - FEDERARROZ;

XLVI - Federação dos Trabalhadores na Agricultura no Rio Grande do Sul - FETAG-RS;

XLVII - Fundação Getúlio Vargas - FGV;

XLVIII - Fundo Mundial para a Natureza - WWF-Brasil;

XLIX - Grupo Associado de Agricultura Sustentável - GAAS;

L - Indústria Brasileira de Árvores - IBÁ;

LI - Instituto Arapyaú de Educação e Desenvolvimento Sustentável - ARAPYAÚ;

LII - Instituto Biosimos - IB;

LIII - Instituto Climate Ventures - CV;

LIV - Instituto de Desenvolvimento Sustentável - IDS;

LV - Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola - IMAFLORA;

LVI - Instituto de Pesquisa e Conservação da Natureza - IDEIA AMBIENTAL;

LVII - Instituto Pensar Agro - IPA;

LVIII - Instituto Rio Grandense do Arroz - IRGA;

LIX - Instituto Soja Livre - SOJA LIVRE;

LX - Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA;

LXI - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação - MCTI;

LXII - Ministério da Fazenda - MF;

LXIII - Ministério do Desenvolvimento Agrário - MDA;

LXIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços - MDIC;

LXV - Ministério do Meio Ambiente - MMA;

LXVI - Organização das Cooperativas do Brasil - OCB;

LXVII - Organização de Associações de Produtores de Cana do Brasil - ORPLANA;

LXVIII - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação do Estado do Rio Grande do Sul - SEAPI/RS;

LXIX - Sindicato das Indústrias de Bioenergia do Estado de Mato Grosso - BIOIND-MT;

LXX - Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola - SINDAG;

LXXI - The Nature Conservancy - TNC;

LXXII - Tropical Forest Alliance - TFA;

LXXIII - União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil - UNICA; e

LXXIV - União Nacional do Etanol de Milho - UNEM -

Art - 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024 -

CARLOS FÁVARO

Informações sobre a legislação

Publicado em

05 de fevereiro de 2024

Palavras-chave

D.O.U nº

650

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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