Institui o selo de identificação de origem étnica de produtos produzidos por pessoas físicas ou jurídicas indígenas, denominado "Selo Indígenas do Brasil".
O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições conferidas pela Lei nº 14.600 de 2023 - art. 25, inciso XVIII, a MINISTRA DE ESTADO DOS POVOS INDÍGENAS e a PRESIDENTA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS, no uso das atribuições que lhes conferem o art. 87 da Constituição Federal, a Lei nº...