O MINISTRO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO E AGRICULTURA FAMILIAR, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, tendo em vista o disposto no art. 25, inciso VIII, da Medida Provisória nº 1.154, de 1º de janeiro de 2023, e no art. 1º, inciso VIII do Anexo I do Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de 2023, resolve:
TORNAR SEM EFEITO
A Portaria MDA nº 5, de 2 de maio de 2023, publicada no Diário Oficial da Uniã...