Define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pelo disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021.
O MINISTRO DE ESTADO DA ECONOMIA, substituto, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4º da Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2022, resolve:
Art. 1º Esta Portaria define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE abrangidos pel...