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Republica a Resolução Normativa nº 2, de 27 de novembro de 2006, que "Dispõe sobre a classificação de riscos de Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e os níveis de biossegurança a serem aplicados nas atividades e projetos com OGM e seus derivados em contenção". A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, resolve: Art. 1º. A Resolução Normativa nº 2, de 27 de novembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "RESOLUÇÃ...
(Revogada pela Resolução Normativa nº 24/2020) Altera a redação do art. 4º-A e do parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008. A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância às disposições contidas no inciso II do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve: Art. 1º. O art. 4º-A e o parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, passam a v...
(Revogada pela Resolução Normativa nº 24/2020) Altera dispositivos da Resolução Normativa CTNBio nº 5, de 12.03.2008, que  dispõe sobre normas para liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados e seus derivados. A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBIO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância às disposições contidas no inciso II do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve: Art. 1º. A Resolução Normativa nº 5, de 12 de março...
Dispõe sobre normas para liberação comercial e monitoramento de Organismos Geneticamente Modificados - OGMs e seus derivados. A Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, tendo em vista o disposto no art. 14, incisos II, III, XII, XIII e XVI da Lei n.º 11.105, de 24 de março de 2005, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º A liberação comercial de Organismos Geneticamente Modificados - OGM e seus derivados obedecerá às...