RESOLUÇÃO Nº 20, DE 23 DE MARÇO DE 2018 - CNTBio/MCTIC

(Revogada pela Resolução Normativa nº 24/2020)

Altera a redação do art. 4º-A e do parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008. A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em observância às disposições contidas no inciso II do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, resolve: Art. 1º. O art. 4º-A e o parágrafo único do art. 10 da Resolução Normativa nº 5, de 12 de março de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º-A. A decisão favorável à liberação comercial de Organismo Geneticamente Modificado - OGM que contenha mais de um evento, combinados através de melhoramento genético clássico, cujos eventos individuais tenham sido previamente aprovados para liberação comercial pela CTNBio, aplicar-se-á às combinações possíveis dos eventos individuais." (NR) .................................................................. Art. 10. ................................................................. Parágrafo único. A proposta deverá ser apresentada em português, sendo uma cópia impressa e uma cópia em meio digital". Art. 2°. Essa Resolução entra em vigor na data de sua publicação. EDIVALDO DOMINGUES VELINI Presidente da Comissão *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 26/03/2018 | Edição: 58 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança

Informações sobre a legislação

Publicado em

26 de março de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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