Altera a Seção III do Capítulo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o Programa para o Desenvolvimento do Complexo Industrial da Saúde (PROCIS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, resolve:
Art. 1º A Seção III do Capítulo IV da Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Subseção...