(Revogada pela Portaria nº 123/2021)
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto no 6.871, de 4 de junho de 2009, que regulamenta a Lei nº 8.918, de 14 de julho de 1994, e o que consta do Processo nº 21000.009968/2010-51, resolve:
Art. 1º Alterar os arts. 2º, 3º, 15, 17, 18, 19, 20, 21, 22, todos...