Altera o Anexo II da Instrução Normativa Ibama nº 12, de 20 de agosto de 2021, que regulamenta a obrigação de inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental.
O PRESIDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - Ibama, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 12.130, de 7 de agosto de 2024, que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de...