Revoga normas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XII, XIII e XVI do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no inciso I do art. 6º e nos incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e conforme deliberado em sua 26ª Reunião Extraordinária, resolve:
Art. 1º Ficam...