Revoga normas da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
A COMISSÃO TÉCNICA NACIONAL DE BIOSSEGURANÇA - CTNBio, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II, XII, XIII e XVI do art. 14 da Lei nº 11.105, de 24 de março de 2005, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.191, de 1º de novembro de 2017, no inciso I do art. 6º e nos incisos I e II do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e conforme deliberado em sua 26ª Reunião Extraordinária, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes normas editadas pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio:
I - Instrução Normativa nº 8, de 9 de julho de 1997;
II - Instrução Normativa nº 17, de 17 de novembro de 1998;
III - Instrução Normativa nº 18, de 15 de dezembro de 1998;
IV - Instrução Normativa nº 19, de 19 de abril de 2000;
V - Comunicado nº 3, de 28 de novembro de 2007; e
VI - Comunicado nº 5, de 24 de junho de 2008.
Art. 2º Esta Resolução Normativa entra em vigor em 01 de setembro de 2021
PAULO AUGUSTO VIANNA BARROSO
Presidente da Comissão
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/08/2021 | Edição: 146 | Seção: 1 | Página: 113
Órgão: Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações/Comissão Técnica Nacional de Biossegurança
Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?
Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo