O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, no Decreto nº 8.533, de 30 de setembro de 2015, e o que consta do Processo nº 21000.043990/2016-16, resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos para habilitação, aprovação e fiscalização da execução dos projetos dentro do Programa Mais Leite Saudáve...