Declara revogação, para fins do disposto no art. 9º do Decreto nº 9.759, de 11 de abril de 2019, de atos normativos.
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 9º do Decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, e o que consta do Processo nº 21000.022084/2019-21, resolve:
Art. 1º Declarar a revogação:
I - da Instrução Normativa nº 13, de 17 de maio de 2012;
II - da Instrução Normativa nº 47, de 24 de setembro de 2013;
III - da Instrução Normativa nº 35, de 27 de outubro de 2015;
IV - da Instrução Normativa nº 34, de 25 de agosto de 2016;
V - da Instrução Normativa nº 43, de 13 de agosto de 2018;
VI - da Portaria nº 95, de 24 de agosto de 2016;
VII - da Portaria n° 1.361, de 16 de junho de 2017;
VIII - da Portaria nº 637, de 23 de abril de 2018;
IX - da Portaria nº 63, de 14 de maio de 2018;
X - da Portaria nº 108, de 3 de outubro de 2018.
Art. 2º As atribuições dos órgãos colegiados criados pelas instruções normativas e instituídas pelas portarias constantes no art. 1º ficam transferidas aos órgãos responsáveis.
Parágrafo único. Considera-se órgão responsável o Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas, que exerce a função de coordenação do colegiado. Art. 3º Os colegiados abrangidos por esta Instrução Normativa são aqueles listados no Anexo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
ANEXO
Lista dos Colegiados Grupo Nacional de Emergência Fitossanitária para a Moniliophthora roreri
Grupo Nacional de Emergência Fitossanitária para o Candidatus Phytoplasma palmae
Grupo Nacional de Emergência Fitossanitária para a Cydia pomonella
Grupo Nacional de Emergência Fitossanitária para a Erwinia amylovora
Grupo Nacional de Emergência Fitossanitária para o Fusarium oxysporum f.sp cubense raça 4 tropical