Altera a vigência da
Instrução Normativa MAPA nº 28, de 22 de abril de 2020.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, e o que consta do Processo nº 04165.000020/2019-77, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 28, de 20 abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 18. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 4 de janeiro de 2021." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 13/11/2020 | Edição: 217 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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