O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, com base no art. 1º, inciso III, do Decreto nº 8.851, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 21/19 e o que consta do processo nº 04165.000008/2019-62, resolve:
Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Eucalyptus spp. (eucalipto) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 21/19, que consta como Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a
Instrução Normativa MAPA nº 19, de 30 de maio de 2016.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES CORDEIRO
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 20/11/2019 | Edição: 224 | Seção: 1 | Página: 11
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra