(Revogada pela Portaria nº 431/2021)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.037647/2017-13, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 23, de 26 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 22. ..................................................................................................................
................................................................................................................................
§ 5º A matéria-prima destinada à exportação para mercados com lista de habilitação específica que não exijam a habilitação de toda a cadeia produtiva, deve transitar acompanhada da DCPOA, que respaldará a emissão do CSI.
§ 6º Para fins do disposto no § 5º, entende-se por cadeia produtiva os estabelecimentos fabricantes de matérias-primas de origem animal." (NR)
"Art. 26. ..................................................................................................................
§ 1º ........................................................................................................................
III - cópia da procuração pública vigente, em caso de nomeação de procurador, com competência para representação no MAPA;
IV - cópia do documento de identificação pessoal do(s) usuário(s), com foto; e
V - relação dos cargos ocupados pelo usuário(s) ." (NR)
"Art. 27. .................................................................................................................
§ 1º O lacre deve ser identificado por numeração de forma sequencial e o modelo deve ser padronizado conforme definido no inciso VII, do art. 467, do Decreto 9.013 de 29 de março de 2017." (NR)
Art. 2º Revoga-se o art. 39 da Instrução Normativa nº 23, de 26 de julho de 2018, alterada pela
Instrução Normativa nº 46, de 25 de outubro de 2018.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 03/12/2018 | Edição: 231 | Seção: 1 | Página: 13
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária