(Revogada pela Portaria nº 431/2021)
(Alterada pela IN Nº 53/2018-MAPA)
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto na Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, na Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, regulamentadas pelo Decreto nº 9.013, de 29 de março de 2017, e o que consta do Processo nº 21000.037647/2017-13, resolve:
Art. 1º A
Instrução Normativa nº 23, de 26 de julho de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 38. Até a disponibilização do sistema informatizado de que trata o art. 23, a expedição de matérias-primas e produtos de origem animal destinados a países e blocos de países que não exigem habilitação específica, previsto no art. 22 desta Instrução Normativa, deve ser realizada mediante a emissão de Certificado Sanitário Nacional. " (NR)
"Art. 39. O prazo para a disponibilização do sistema informatizado de que trata o art. 23 desta Instrução Normativa é até 30 de novembro de 2018. " (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
LUIS EDUARDO PACIFICI RANGEL
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/10/2018 | Edição: 208 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária