(Revogada pela Portaria nº 62/2021)
A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.667, de 2 de janeiro de 2019, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, na Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 13/18 e o que consta do processo nº 04165.000007/2019-18, resolve:
Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico nacional os Requisitos Fitossanitários para Pinus spp. (pinus) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes do MERCOSUL, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. N° 13/18, que consta como Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Fica revogada a Instrução Normativa MAPA nº 38, de 17 de novembro de 2016.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/10/2019 | Edição: 193 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra
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