INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 38, DE 1º DE OUTUBRO DE 2018

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, SUBSTITUTO, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 18 e 53 do Anexo I do Decreto n.º 8.852, de 20 de setembro de 2016, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa nº 23, de 2 de agosto de 2004, na Instrução Normativa nº 6, de 16 de maio de 2005, na Instrução Normativa nº 45, de 29 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve:

Art. 1º Estabelecer, na forma do Anexo desta Instrução Normativa, a lista de Pragas Quarentenárias Presentes (PQP) para o Brasil.

Parágrafo único. A divulgação da lista de que trata ocapute de suas atualizações será feita periodicamente, por meio digital, no portal institucional do MAPA - www.agricultura.gov.br.

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO

PRAGAS QUARENTENÁRIAS PRESENTES - PQP

Pragas

Hospedeiros

Unidades da Federação com Ocorrência da Praga

ÁCAROS

Schizotetranychus hindustanicus

Acácia ( Acaciasp.)

Cinamomo ( Melia azedarach)

Citros ( Citrus sp.)

Coqueiro ( Cocos nucifera)

Roraima

Nim ( Azadirachta indica)

Sorgo ( Sorghum bicolor)

INSETOS

Abiu ( Pouteria caimito)

Acerola ( Malpighia emarginata)

Ajuru ( Chrysobalanus icaco)

Ameixa-roxa ( Syzygium cumini)

Amendoeira ( Terminalia catappa)

Araçá-Boi ( Eugenia stipitata)

Biribá ( Rollinia omucosa)

Caimito ( Chrysophyllum cainito)

Caju ( Anacardium occidentale)

Carambola ( Averrhoa carambola)

Cutite ( Pouteria macrophylla)

Fruta-pão ( Artocarpus altilis)

Goiaba ( Psidium guajava)

Goiaba-araçá ( Psidium guineense)

Gomuto ( Arenga pinnata)

Jaca ( Artocarpus integrifolia)

Bactrocera carambolae

Jambo rosa ( Syzygium samarangense)

Jambo d'água ou Jambosa ( Syzygium aqueum)

Jambo amarelo ( Syzygium jambos)

Amapá, Pará e Roraima

Jambo vermelho ( Syzygium malaccense)

Jujuba ou Maçã-de-pobre ( Ziziphus mauritiana)

Jujuba chinesa ( Ziziphus jujuba)

Laranja da terra, Laranja amarga, Laranja caipira Laranja ( Citrus auratium)

Laranja doce ( Citrus sinensis)

Licania ( Licania sp.)

Limão cayena, Bilimbi, Carambola Amarela ( Averrhoa bilimbi)

Manga ( Mangifera indica)

Murici ou Muruci ( Bysonima crassifolia)

Pimenta-de-Cheiro ( Capsicum chinense)

Pimenta picante ou Pimenta do Diabo ( Capsicum annum)

Pitanga vermelha ( Eugenia uniflora)

Sapotilha ou Sapoti (Manilkara zapota)

Tangerina, Mexerica, Mandarina, Bergamota, Poncã ( Citrus reticulata Blanco)

Tapereba, Cajá-mirim, Cajá ( Spondias

mombinsinon. Spondias lutea)

Tomate ( Solanum lycopersicum sinon. Licopersicum

esculentum)

Toranja ou Toronja ( Citrus paradisi)

Bacupari ( Garcinia dulcis)

Anthonomus tomentosus

Acerola ( Malpighia spp.)

Roraima

Sternochetus mangiferae

Manga ( Mangifera indica)

Rio de Janeiro

FUNGOS

Phyllosticta citricarpa

( Guinardia citricarpa)

Citros ( Citrus spp.)

Amazonas, Bahia, Espirito Santo, Goiás, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pernambuco, Paraná,

Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

Bananeira (Musaspp.)

Heliconia spp.

Exceto:

Heliconia rostrata, H. bihai, H. augusta, H.

Acre, Amazonas, Amapá,Bahia, Espirito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso,

Pseudocercospora fijiensis (Mycosphaerella fijiensis)

chartaceae, H. spathocircinada, H. librata, H. psittacorum cultivar Red Opal e H. stricta

Pará, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins

Neonectria ditissima ( Neonectria galligena)

Maçã ( Malus spp.)

Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina

PROCARIONTES

Candidatus liberibacter americanus e Candidatus liberibacter asiaticus

Citros ( Citrusspp.)

Fortunella spp.

Murta ( Murraya paniculata)

Poncirus spp.

Minas Gerais, Paraná e São Paulo

Ralstonia solanacearum raça 2

Bananeiras ( Musa spp.) e

Heliconiaspp.

Alagoas, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima e Sergipe

Xanthomonas citrisubsp. citri

Citros ( Citrus spp.), Fortunella spp. e Poncirus spp.

Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Piauí, Paraná, Roraima, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo

Xanthomonas campestris pv. viticola

Videira ( Vitisspp.) e seus híbridos

Bahia, Ceará, Pernambuco e Roraima

PLANTAS INFESTANTES E PARASITAS

Amaranthus palmeri

Algodão ( Gossypiumsp.),

Soja ( Glycine max) e

Milho ( Zea mays)

Mato Grosso

JORGE CAETANO JUNIOR

*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/10/2018 Edição: 190 Seção: 1 Página: 14
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária

Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de outubro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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