PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.682, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a lista de pragas quarentenárias presentes, constante do anexo da Instrução Normativa SDA nº 38, de 1º de outubro de 2018.

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 23 e 48 do Anexo I do Decreto nº 12.642, de 1º de outubro de 2025, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 02 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, na Instrução Normativa MAPA nº 45, de 22 de agosto de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.036807/2018-98, resolve:

Art. 1º Fica incluído o Estado de Santa Catarina como Unidade da Federação com ocorrência da praga quarentenária presente Amaranthus palmeri.

Art. 2º Fica incluído o Estado do Rio Grande do Sul como Unidade da Federação com ocorrência das pragas quarentenárias presentes Candidatus Liberibacter americanus e Candidatus Liberibacter asiaticus.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS GOULART

Informações sobre a legislação

Publicado em

17 de setembro de 2026

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

1682

Tipo

Portaria – PRT

Ano

2026

Situação

Vigente

Macrotema

Temas transversais

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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