O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto Legislativo no188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto no1.901, de 9 de maio de 1996, e o que consta do Processo no21000.018938/2018-93, resolve:
Art. 1º Ficam incorporados ao ordenamento jurídico nacional os "Requisitos Zoossanitários dos Estados Partes para a Importação Temporária de Equídeos" aprovados pela Resolução GMC - MERCOSUL Nº 09/18, na forma do anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 9 e 10, ambas de 28 de março de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 01/08/2018 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 10
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro