O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 6.268, de 22 de novembro de 2007, no Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, na Portaria MAPA nº 381, de 28 de maio de 2009, e o que consta do Processo nº 21000.041034/2017-81, resolve:
Art. 1º Fica incorporado ao ordenamento jurídico nacional o "Regulamento Técnico MERCOSUL de Identidade e Qualidade de Tomate", aprovado pela Resolução GMC - MERCOSUL nº 26/17, na forma do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 553, de 15 de setembro de 1995; e
II - a Portaria nº 646, de 3 de outubro de 1995.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
EUMAR ROBERTO NOVACKI
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 25/07/2018 | Edição: 142 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete do Ministro
*Republicada por ter saído no DOU, de 24/07/2018, Seção 1, Página 4, com omissão dos anexos