INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 22, DE 9 DE JULHO DE 2019 - MAPA

Reconhece o padrão de identidade e qualidade da bebida mexicana tequila segundo as normas oficiais dos Estados Unidos do México.

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4, item 2, "b", do anexo ao Decreto nº 9.658, de 28 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.012794/2019-42, resolve:

Art. 1º Reconhecer o padrão de identidade e qualidade da bebida mexicana tequila, na forma prevista nas normas oficiais dos Estados Unidos do México, segundo o estabelecido no Decreto nº 9.658, de 28 de dezembro de 2018, que promulga o Acordo de reconhecimento mútuo de cachaça e tequila.

Parágrafo único. Os parâmetros da bebida tequila que constam do anexo desta Instrução Normativa estão sujeitos às alterações por norma mexicana à bebida tequila, na forma do Decreto nº 9.658, de 2018, que prevalecerão sobre os parâmetros ora dispostos nesta instrução normativa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 371, de 9 de setembro de 1974.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS MONTES CORDEIRO

ANEXO - ESPECIFICAÇÕES FÍSICO QUÍMICAS DA TEQUILA

Informações sobre a legislação

Publicado em

11 de julho de 2019

Palavras-chave

D.O.U nº

22

Tipo

Instrução Normativa – IN

Ano

2019

Situação

Vigente

Macrotema

Bebidas alcóolicas

Órgão

MAPA – Ministério da Agricultura e Pecuária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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