Reconhece o padrão de identidade e qualidade da bebida mexicana tequila segundo as normas oficiais dos Estados Unidos do México.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 4, item 2, "b", do anexo ao Decreto nº 9.658, de 28 de dezembro de 2018, e o que consta do Processo nº 21000.012794/2019-42, resolve:
Art. 1º Reconhecer o padrão de identidade e qualidade da bebida mexicana tequila, na forma prevista nas normas oficiais dos Estados Unidos do México, segundo o estabelecido no Decreto nº 9.658, de 28 de dezembro de 2018, que promulga o Acordo de reconhecimento mútuo de cachaça e tequila.
Parágrafo único. Os parâmetros da bebida tequila que constam do anexo desta Instrução Normativa estão sujeitos às alterações por norma mexicana à bebida tequila, na forma do Decreto nº 9.658, de 2018, que prevalecerão sobre os parâmetros ora dispostos nesta instrução normativa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 371, de 9 de setembro de 1974.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES CORDEIRO
ANEXO - ESPECIFICAÇÕES FÍSICO QUÍMICAS DA TEQUILA