MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 10 e 42 do Anexo I do Decreto no 7.127, de 4 de março de 2010, tendo em vista o disposto no Decreto no 24.548, de 3 de julho de 1934, no Decreto n°5.741, de 30 de março de 2006, na Portaria no 193, de 19 de setembro de 1994, na Portaria no 70, de 3 de março de 1994, e o que consta do Processo no 21000.003039/2014-62, resolve:
Art. 1o O art. 11 do Anexo da Instrução Normativa n° 17, de 7 de abril de 2006, passa a vigorar acrescido do seguinte § 1°-A:
"Art. 11. ...................................................................................
§ 1°-A Quando tratar-se do trânsito interestadual de aves e ovos férteis provenientes de granjas e estabelecimentos, constantes nos incisos IV e V do § 1° deste artigo e que alojam galinhas, não será exigida a certificação de livre para Micoplasma synoviae."
(NR)
Art. 2o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
RODRIGO JOSÉ PEREIRA LEITE FIGUEIREDO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial