A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no Decreto nº 8.852, de 20 de setembro de 2016, no Decreto Legislativo nº 188, de 15 de dezembro de 1995, no Decreto nº 1.901, de 9 de maio de 1996, no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, e o que consta do processo nº 21000.023003/2018-29, resolve:
Art. 1º Incorporar ao ordenamento jurídico brasileiro os Requisitos Fitossanitários para Persea americana (abacate) segundo País de Destino e Origem para os Estados Partes, aprovados pela Resolução MERCOSUL/GMC/RES. Nº 21/18, que consta como Anexo da presente Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
TEREZA CRISTINA CORRÊA DA COSTA DIAS
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 29/01/2019 | Edição: 20 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Gabinete da Ministra