O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA e o DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA - ANVISA no uso das suas respectivas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, na Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, na Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, na Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e na Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, resolvem:
Art. 1º O anexo III da
Instrução Normativa Conjunta INC nº 2, de 7 de fevereiro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO III: Data de início do cumprimento das exigências constantes na presente Instrução Normativa Conjunta e seus anexos para diferentes grupos de cadeias produtivas.
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ANEXO - INC 1/2019[/caption]
JOSÉ GUILHERME TOLLSTADIUS LEAL
Secretário de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
WILLIAM DIB
Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/05/2019 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 3
Órgão: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento/Secretaria de Defesa Agropecuária