INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 8 JANEIRO DE 2018 - MAPA

O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 2º do Anexo do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, na Lei nº 12.097, de 24 de novembro de 2009, no Decreto nº 7.623, de 22 de novembro de 2011 e o que consta do Processo nº 21000.050729/2016-72, resolve: Art. 1º Fica aprovado, na forma desta Instrução Normativa, o Banco Central de Dados de Identificação Animal para fornecimento e controle da distribuição de códigos de identificação oficial de animais para órgãos e entidades públicas ou privadas em todo o território nacional. Art. 2º O Banco Central de Dados de Identificação Animal será gerido pela Secretaria de Defesa Agropecuária - SDA/MAPA, sendo o fornecimento e controle da distribuição dos códigos de identificação de animais realizados na Plataforma de Gestão Agropecuária - PGA. Parágrafo único. A SDA definirá, em ato normativo próprio, regras complementares que se façam necessárias para o fornecimento e uso de códigos de identificação de animais para programas específicos do MAPA. Art. 3º Cada código de identificação de animais será formado pelo número 076, seguido por uma sequência única de doze dígitos numéricos. Parágrafo único. Os códigos de identificação de animais por radiofrequência serão estruturados conforme previsto na NBR 14766:2012. Art. 4º Os órgãos ou entidades públicas ou privadas que tenham interesse em utilizar códigos de identificação de animais de acordo com a NBR 14766:2012 apresentarão à SDA o pedido de numeração, informando a quantidade desejada e a espécie animal em que serão utilizados. Parágrafo único. Caberá ao órgão ou entidade pública ou privada que solicitar os códigos de identificação de animais o controle do uso dos códigos recebidos. Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EUMAR ROBERTO NOVACKI *Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

08 de janeiro de 2018

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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