Altera o Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, que regulamenta o art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que institui o Programa de Aquisição de Alimentos, e o Capítulo III da Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e na Lei nº 12.512, de 14 de outubro de 2011,
D E C R E T A :
Art. 1º O Decreto nº 7.775, de 4 de julho de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 19. .................................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
.........................................................................................................................................
c) o valor financeiro correspondente, por ano, à comercialização de até trinta e cinco litros de leite por dia, na modalidade Incentivo à Produção e ao Consumo de Leite, calculado a partir de fórmula a ser estabelecida em resolução do GGPAA;
................................................................................................................................." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de outubro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Onyx Lorenzoni
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 15/10/2020 | Edição: 198 | Seção: 1 | Página: 5
Órgão: Atos do Poder Executivo