Alimento Infantil com Propaganda Irregular e Sem Registro

Alimento Infantil com Propaganda Irregular e Sem Registro para lactentes, crianças de primeira infância e demais crianças

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação

Recolhimento

Suspensão - Propaganda

RESOLUÇÃO RE Nº 4.199, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: ESSENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 11400134000388 Produto - (Lote): FUNCHO KIDS EM PÓ PARA CHÁ SOLÚVEL(Todos); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4376684/21-6 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação Recolhimento Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando o incisos XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução nº 24, de 8 de junho de 2015. Considerando a constatação de fabricação, comercialização e propaganda do produto FUNCHO KIDS em pó para chá solúvel, marca Nutra Essência, sob responsabilidade da empresa ESSENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. Considerando sua indicação irregular com propriedades terapêuticas como "calmante para bebês e crianças agitadas", "auxilia no alívio de cólicas de bebês" "auxilia no alívio da má digestão em crianças", e "auxilia no combate de gases intestinais" no site https://www.nutraessencia.com.br. Considerando que o produto encontra-se à venda no site www.mercadolivre.com.br. Considerando a indicação do chá para lactentes. Considerando que alimentos infantis necessitam de registro prévio à comercialização e que o produto não possui o devido registro sanitário obrigatório. Considerando a vulnerabilidade do público alvo do produto (lactentes, crianças de primeira infância e demais crianças). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: o art. 3º, 21, c/c 23, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.f, e 3.1.g da da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2020; item 5.2.1, da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000; o Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 e item 7.2.1 da Resolução RDC nº 277, de 22 de setembro de 2020. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

09 de novembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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