Alimento Infantil com Propaganda Irregular e Sem Registro para lactentes, crianças de primeira infância e demais crianças
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação
Recolhimento
Suspensão - Propaganda
RESOLUÇÃO RE Nº 4.199, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: ESSENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. - CNPJ: 11400134000388
Produto - (Lote): FUNCHO KIDS EM PÓ PARA CHÁ SOLÚVEL(Todos);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4376684/21-6
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação
Recolhimento
Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando o incisos XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e o art. 9º da Resolução nº 24, de 8 de junho de 2015. Considerando a
constatação de fabricação, comercialização e propaganda do produto FUNCHO KIDS em pó para chá solúvel, marca
Nutra Essência, sob responsabilidade da empresa
ESSENCIAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Ltda. Considerando sua
indicação irregular com propriedades terapêuticas como "calmante para bebês e crianças agitadas", "auxilia no alívio de cólicas de bebês" "auxilia no alívio da má digestão em crianças", e "auxilia no combate de gases intestinais" no site https://www.nutraessencia.com.br. Considerando que o produto encontra-se à venda no site www.mercadolivre.com.br. Considerando a
indicação do chá para lactentes. Considerando que alimentos infantis necessitam de registro prévio à comercialização e que o
produto não possui o devido registro sanitário obrigatório. Considerando a vulnerabilidade do público alvo do produto (lactentes, crianças de primeira infância e demais crianças). Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: o art. 3º, 21, c/c 23, do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.f, e 3.1.g da da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2020; item 5.2.1, da Resolução nº 23, de 15 de março de 2000; o Anexo II da Resolução-RDC nº 27, de 06 de agosto de 2010 e item 7.2.1 da Resolução RDC nº 277, de 22 de setembro de 2020.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 09/11/2021 | Edição: 210 | Seção: 1 | Página: 137
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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