Suplementos alimentares com ingredientes não permitidos e alegações terapêuticas não aprovadas

Suplementos alimentares com ingredientes não permitidos e alegações terapêuticas não aprovadas

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso

Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda

RESOLUÇÃO RE Nº 4.233, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: L DO N C DA CRUZ PRODUTOS NATURAIS - CNPJ: 03029157000138 Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NATHUS TRANQUILEX(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NATHUS CEFALIX(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SB COM GOJIBERRY(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4471671/21-1 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015; a comprovação da fabricação e comercialização de suplementos alimentares com ingredientes não permitidos,  por não serem avaliados quanto à segurança de uso e eficácia para uso nesta categoria de produto, tais como tanaceto, dente de leão, espinheira santa, porangaba, capim corão, mulungu e valeriana. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 3, 21, 23, 29, 31 e e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; a Resolução Anvisa nº 16, de 30 de abril de 1999; o item 3.1, alínea a da Resolução- RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; a Resolução-RDC nº27, de 6 de agosto de 2010; Resolução-RDC nº 240, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 5, 6, inciso III do 7 e 8 da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de2018 e art. 2 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018. ......................................... 2. Empresa: M. DA SILVA MACEDO PRODUTOS NATURAIS, NATHUS BRASIL - CNPJ: 38298561000191 Produto - (Lote): DIVERSOS(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4472053/21-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; as alegações terapêuticas para doenças graves - ajudar na prevenção da depressão, prevenir doenças do coração, contribuir para prevenção de tumores, prevenção de doenças cardiovasculares, proteger contra câncer e diabetes, entre outras realizadas nas propagandas dos suplementos alimentares SECABARRIGA COM GOJI BERRY; MACA PERUANA; COLÁGENO; FEIJÃO BRANCO; VERMIX; MORINGA; TRANQUILEX; EQUINACEA; THINXS; GRAVIOLA; CLORETO DE MAGNÉSIO P.A.; THERMO POWER; AMORA; AMORA-ISOFLAVONA; CARQUEJA nos sites https://www.nathusbrasil.com.br/; https://lista.mercadolivre.com.br/_CustId_171701738; https://www.shopee.com.br/nathusbrasil; e https://www.i9ser.com.br. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: o art. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; os itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.e, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; o art. 4º e o inc. I do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/11/2021 Edição: 213 Seção: 1 Página: 151
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

12 de novembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se