Suplementos alimentares com ingredientes não permitidos e alegações terapêuticas não aprovadas
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
RESOLUÇÃO RE Nº 4.233, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: L DO N C DA CRUZ PRODUTOS NATURAIS - CNPJ: 03029157000138
Produto - (Lote): SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NATHUS TRANQUILEX(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA NATHUS CEFALIX(TODOS);SUPLEMENTO ALIMENTAR DA MARCA SB COM GOJIBERRY(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4471671/21-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999; o art. 9º da Resolução da Diretoria Colegiada-RDC nº 24, de 8 de junho de 2015; a comprovação da fabricação e comercialização de
suplementos alimentares com ingredientes não permitidos, por não serem avaliados quanto à segurança de uso e eficácia para uso nesta categoria de produto, tais como tanaceto, dente de leão, espinheira santa, porangaba, capim corão, mulungu e valeriana. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: arts. 3, 21, 23, 29, 31 e e o inc. IV do art. 48 do Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969; a Resolução Anvisa nº 16, de 30 de abril de 1999; o item 3.1, alínea a da Resolução- RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; a Resolução-RDC nº27, de 6 de agosto de 2010; Resolução-RDC nº 240, de 26 de julho de 2018; arts. 4, 5, 6, inciso III do 7 e 8 da Resolução-RDC nº 243, de 26 de julho de2018 e art. 2 da Instrução Normativa - IN nº 28, de 26 de julho de 2018.
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2. Empresa: M. DA SILVA MACEDO PRODUTOS NATURAIS, NATHUS BRASIL - CNPJ: 38298561000191
Produto - (Lote): DIVERSOS(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 4472053/21-0
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999;
as alegações terapêuticas para doenças graves - ajudar na prevenção da depressão, prevenir doenças do coração, contribuir para prevenção de tumores, prevenção de doenças cardiovasculares, proteger contra câncer e diabetes, entre outras realizadas nas propagandas dos suplementos alimentares SECABARRIGA COM GOJI BERRY; MACA PERUANA; COLÁGENO; FEIJÃO BRANCO; VERMIX; MORINGA; TRANQUILEX; EQUINACEA; THINXS; GRAVIOLA; CLORETO DE MAGNÉSIO P.A.; THERMO POWER; AMORA; AMORA-ISOFLAVONA; CARQUEJA nos sites https://www.nathusbrasil.com.br/; https://lista.mercadolivre.com.br/_CustId_171701738; https://www.shopee.com.br/nathusbrasil; e https://www.i9ser.com.br. Foram infringidos os seguintes dispositivos legais: o art. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969; os itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.e, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; o art. 4º e o inc. I do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 151
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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