Suplemento Alimentar Zeólita Clinoptilolita sem histórico de consumo na área de alimentos, não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia e propaganda sobre propriedades terapêuticas não permitidas

Suplemento Alimentar Zeólita Clinoptilolita sem histórico de consumo na área de alimentos, não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia e propaganda sobre propriedades terapêuticas não permitidas

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda

Recolhimento

RESOLUÇÃO RE Nº 4.206, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: RENTCO DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 44743805000109 Produto - (Lote): ZEOLITA CLINOPTILOLITA(TODOS); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4422852/21-0 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda Recolhimento Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,  o art. 9º da Resolução RDC nº 24, de 8 de junho de 2015 e tendo em vista que o suplemento alimentar Zeólita Clinoptilolita, fabricado pela empresa Rentco do Brasil Indústria e Comércio Ltda. CNPJ: 44.743.805/0001-09 e distribuído pela Zeoquantic Comércio de Complementos e Supl. Alimentício Ltda. - CNPJ: 31.832.841/0001-99, é composto por zeólita clinoptilolita, conforme informações presentes no site https://www.olson.com.br e https://www.zeolitapremium.com. A zeólita clinoptilolita é um mineral à base de aluminosilicatos sem histórico de consumo na área de alimentos, não avaliado quanto à segurança de uso e eficácia para suplementos alimentares. Além disso, a propaganda do produto apregoa propriedades terapêuticas não permitidas a nenhum tipo de alimento, como atuar como desintoxicante, hipoglicêmico, hipocolesterolêmico e fortalecedor do sistema imune. Portanto, a empresa infringe o art. 21 e 22, com base no 23, e o inc. IV do art. 48 do Decreto Lei n 986, de 21 de outubro de 1969; os itens 3.1.a, 3.1.b, 3.1.f e 3.1.g da Resolução RDC nº 259, de 20 de setembro de 2002; o art. 4º e o inc. I do art. 17 da RDC n. 243, de 26 de julho de 2018. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 10/11/2021 | Edição: 211 | Seção: 1 | Página: 153
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

Quer entender sobre esta legislações e muitas outras?

Todo mês temos um encontro exclusivo! Clique na imagem abaixo

Informações sobre a legislação

Publicado em

10 de novembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

-

Tipo

-

Ano

-

Situação

-

Macrotema

-

Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se