Suplemento Alimentar com contaminação por óxido de etileno (ETO)

Suplemento Alimentar com contaminação por óxido de etileno (ETO)

Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação

RESOLUÇÃO RE Nº 4.302, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e tendo em vista o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRA PAIXÃO DIAS

ANEXO

1. Empresa: GLORY FEEL GMBH - CNPJ: 00000000000000 Produto - (Lote): GLORY FEEL CALCIUM VITAMIN D3(2005052);GLORY FEEL CALCIUM VITAMIN D3(2104089); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 4535869/21-9 Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Importação Motivação: Considerando o inciso XV do art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o alerta RASFF 2021.4288 sobre a contaminação por óxido de etileno (ETO) dos lotes 2104089 (validade 30.04.2023) e 2005052 (validade 30.04.2022) do suplemento alimentar Glory Feel Calcium + Vitamin D3, fabricado pela Glory Feel GmbH, situada na Alemanha. Segundo o alerta, o produto é comercializado diretamente ao consumidor pela empresa por meio de plataformas de venda on-line, como a Amazon.com, tendo havido venda ao Brasil. O ETO é uma substância mutagênica e carcinogênica, para a qual não existem limites máximos tolerados (LMT) na legislação sanitária, tanto em alimentos quanto em aditivos alimentares e outros ingredientes. Portanto, a empresa infringe o inciso IV do art. 48 do Decreto Lei n. 986, de 21 de outubro de 1969, ao expor à venda alimentos que não atendem ao respectivo padrão de identidade e qualidade no que diz respeito aos contaminantes tolerados. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 18/11/2021 | Edição: 216 | Seção: 1 | Página: 174
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

18 de novembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

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* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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