REVOGAÇÃO - Produtos em pasta oleosa e pó para fabricação de produtos de sorveteria e confeitaria com ausência de informação sobre a eventual presença dos alergênicos trigo e amendoim na rotulagem de seus produtos e sobre a presença de glúten

Revogar a Medida Preventiva para os Produtos em pasta oleosa e pó para fabricação de produtos de sorveteria e confeitaria com ausência de informação sobre a eventual presença dos alergênicos trigo e amendoim na rotulagem de seus produtos e sobre a presença de glúten

Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária


RESOLUÇÃO RE Nº 3.366, DE 1º DE SETEMBRO DE 2021

A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, §1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Revogar a medida preventiva constante no ANEXO. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO

ANEXO

1. Empresa: FRUTAROM DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - CNPJ: 44007789000501 Produto - (Lote): PRODUTOS EM PASTA OLEOSA E PO PARA FABRICACAO DE PRODUTOS DE SORVETERIA E CONFEITARIA MARCA LEAGEL(Todos fabricados antes de 23 de agosto de 2021); Tipo de Produto: Alimento Expediente nº: 3446876/21-5 Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição Recolhimento - Voluntário Motivação: revogação da Resolução RE n. 3.255, de 25 de agosto de 2021, tendo em vista a publicação de nova resolução, determinando a proibição de distribuição e comercialização de todos os lotes dentro do prazo de validade dos produtos para fabricação/ elaboração de produtos de sorveteria e confeitaria de marca Leagel, na apresentação em pó e em pasta oleosa, da empresa FRUTAROM DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., excetuando-se os produtos fabricados depois de 23/08/2021 e aqueles fabricados antes dessa data, mas que tenham sido rerrotulados com adequação da declaração sobre a eventual presença de alergênicos e sobre a presença de glúten nos rótulos desses produtos. *Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 02/09/2021 | Edição: 167 | Seção: 1 | Página: 141
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária

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Informações sobre a legislação

Publicado em

02 de setembro de 2021

Palavras-chave

D.O.U nº

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Tipo

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Ano

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Situação

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Macrotema

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Órgão

-

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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