RESOLUÇÃO-RE Nº 1.225, DE 10 DE ABRIL DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021; resolve:
Art. 1º Revogar a Resolução-RE nº 1.028, de 24 de março de 2023, publicada no DOU nº 59, de 27 de março de 2023, Seção I, pág. 132, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: FUGINI ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 00588458000103
Produto - (Lote): TODOS OS ALIMENTOS (TODOS NO ESTOQUE DA EMPRESA);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0354730/23-2
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Uso
Motivação: Considerando a Ficha de Procedimentos n. 14.000539/23, que conclui que, com a documentação analisada e as adequações físico estruturais realizadas na planta, a empresa apresenta condições técnicas operacionais com equipamentos, utensílios e procedimentos para reiniciar a atividade de fabricação de alimentos (exceto quanto os produtos com ingredientes alergênicos), revoga-se a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.028, DE 24 DE MARÇO DE 2023, acompanhada de publicação de duas novas medidas visando: a) manter a suspensão de fabricação apenas para produtos que contenham os principais alimentos que causam alergias alimentares ou aqueles que sejam derivados desses e b) manter a suspensão de distribuição, comercialização e uso dos produtos acabados em estoque da empresa fabricados até o dia 27/03/2023, e também das polpas de tomate fabricadas ou adquiridas até essa data.