Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária da Bebê Bistrô

Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária da Bebê Bistrô

RESOLUÇÃO-RE Nº 2.034, DE 6 DE JUNHO DE 2023

O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:

Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.167, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU nº 73, de 18 de abril de 2022, Seção 1, pá. 277, conforme consta no anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO

ANEXO

1. Empresa: BEBÊ BISTRÔ PAPINHAS E COMIDINHAS LTDA - CNPJ: 34786755000185

Produto - (Lote): BEBÊ BISTRÔ (TODOS);

Tipo de Produto: Alimento

Expediente nº: 0577604/23-0

Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária

Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda

Recolhimento

Motivação: Considerando que a empresa realizou o REGISTRO SANITÁRIO DOS PRODUTOS, sob marca Bebê Bistrô, os quais são alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, conforme Expediente 0556742/23-1 e publicações em DOU. Sugere-se a REVOGAÇÃO da publicação realizada no D.O.U de 18/04/2022, Seção 1, pág.277, Resolução RE n° 1.167, de 13/04/2022, referente à proibição da comercialização, distribuição, fabricação e propaganda; além do recolhimento dos produtos Bebê Bistrô Papinhas e Comidinhas.

Informações sobre a legislação

Publicado em

07 de junho de 2023

Palavras-chave

D.O.U nº

2034

Tipo

Resolução – RE

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Alimentos infantis

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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