Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária da Bebê Bistrô
RESOLUÇÃO-RE Nº 2.034, DE 6 DE JUNHO DE 2023
O Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Revogar a RESOLUÇÃO-RE Nº 1.167, de 13 de abril de 2022, publicada no DOU nº 73, de 18 de abril de 2022, Seção 1, pá. 277, conforme consta no anexo.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: BEBÊ BISTRÔ PAPINHAS E COMIDINHAS LTDA - CNPJ: 34786755000185
Produto - (Lote): BEBÊ BISTRÔ (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0577604/23-0
Assunto: 70358 - Revogação de Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização revogadas: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda
Recolhimento
Motivação: Considerando que a empresa realizou o REGISTRO SANITÁRIO DOS PRODUTOS, sob marca Bebê Bistrô, os quais são alimentos de transição para lactentes e crianças de primeira infância, conforme Expediente 0556742/23-1 e publicações em DOU. Sugere-se a REVOGAÇÃO da publicação realizada no D.O.U de 18/04/2022, Seção 1, pág.277, Resolução RE n° 1.167, de 13/04/2022, referente à proibição da comercialização, distribuição, fabricação e propaganda; além do recolhimento dos produtos Bebê Bistrô Papinhas e Comidinhas.