(Revogado pelo Decreto nº 10.077/2022)
DECRETO Nº 10.329, DE 28 DE ABRIL DE 2020
Altera o
Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020, que regulamenta a
Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais.
(Publicado no Diário Oficial da União de 29 de abril de 2020, Seção 1)
No art. 1º, na parte em que altera os incisos XLII e XLIII do caput do art. 3º do Decreto nº 10.282, de 20 de março de 2020,onde se lê:
"XLII - serviços de radiodifusão de sons e imagens;
XLIII - atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups;"
Leia-se:
"XLII - serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
XLIII - atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, para os fins de que trata o art. 3º da Lei nº 13.979, de 2020;"
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Walter Souza Braga Netto
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/05/2020 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 2
Órgão: Atos do Poder Executivo