ALIMENTOS PARA NUTRICAO ENTERAL; SUPLEMENTOS ALIMENTARES; ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRICAO DE NUTRIENTES
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso - Recolhimento
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 171, aliado ao art. 54, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018,
Art. 1º Adotar as medidas cautelares constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: THN NUTRIÇÃO E SAÚDE EIRELI ME - CNPJ: 16847018000163
Produto - (Lote): ALIMENTOS PARA NUTRICAO ENTERAL(TODOS);SUPLEMENTOS ALIMENTARES(TODOS);ALIMENTOS PARA DIETAS COM RESTRICAO DE NUTRIENTES(TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0819518/21-8
Assunto: 70351 - MEDIDA PREVENTIVA- Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Recolhimento
Motivação: Constatação de não cumprimento dos requisitos higiênico sanitários e de Boas Práticas de Fabricação durante inspeção investigativa, conforme Auto de Infração, série H nº 014914, Auto de Imposição de Penalidade, série H, nº 029790, Termo de Interdição de Produto, série F, nº 014976 e Termo de Interdição Total de Estabelecimento, série F, nº 7094, lavrados pela Unidade de Vigilância em Saúde da Sé, São Paulo/SP (UVIS SÉ),
especialmente quanto à higienização inadequada, uso de matéria prima vencida, fluxo de produção que propicia a produção de alimentos não seguros e sem qualidade, registros e controles de rastreabilidade e de qualidade falhos, falha na implementação do Programa de Controle de Alergênicos, terceirização obscura de controles e etapas de produção, contrariando o disposto nos seguintes dispositivos legais: art. 45 do Decreto-Lei 986/1969; item 6.1.2 da Resolução 23/2000; itens 4.5.3, 5.3.5, 6.1, 6.2.1, 7.5, 7.6, 8.1.2, 8.2.2, 8.4.2, 8.4.4, 8.8.2 e 9 da Portaria SVS/MS 326/1997; itens 2.1.7, 4.1.3, 4.1.9, 4.2.2, 4.2.4, 4.3.8 e 5.1.1 do anexo II da Resolução RDC 275/2002;
art. 7º da Resolução RDC 26/2015 e
arts. 5º e 6º da Resolução RDC 24/2015.
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/03/2021 | Edição: 42 | Seção: 1 | Página: 114
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/4ª Diretoria/Gerência-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária
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