RESOLUÇÃO RDC Nº 891, DE 13 de agosto DE 2024

Altera a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa.

A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 934/2024, de 8 de agosto de 2024, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União nº 235, de 15 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 292, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º ........................................................................................................................................................................................................................................................................

§ 6º À Terceira Diretoria são subordinadas as seguintes unidades administrativas:

.....................................................................................................................................................................................................................................................................................

IV - Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes:

a) Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes;

............................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

"Seção V

Da Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes

Art. 129. Compete à Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes:

I - supervisionar ações que garantam a qualidade, segurança e eficácia dos produtos regularizados;

II - gerenciar ações para regularização de produtos, suas alterações e revalidações;

III - expedir Resoluções (RE) para concessão, indeferimento, alteração, revalidação e cancelamento de registros, e

IV - gerenciar as ações do Programa de Verificação de Isentos de Registro (PVIR)." (NR)

"Subseção I

Da Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes

Art. 130. Compete à Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes, no que se refere a produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes e saneantes, seus respectivos ingredientes, matérias primas, rotulagem e inovações tecnológicas:

I - analisar petições de registro, suas alterações e revalidações;

II - possibilitar a notificação de produtos isentos de registro;

III - gerenciar o risco dos produtos isentos de registro e dos produtos sujeitos ao registro;

IV - cooperar:

a) com a avaliação dos riscos relacionados à produção, pesquisa, desenvolvimento, envase, transporte e uso;

b) nas ações de fiscalização, no monitoramento e nas análises laboratoriais; e

c) na identificação e regulamentação de quaisquer produtos e serviços de interesse para controle de risco à saúde;

V - avaliar solicitação de inclusão ou exclusão de dados do sistema de peticionamento eletrônico; e

VI - analisar a autorização e alteração de uso para ingrediente, ativo ou não, destinado a produtos de higiene pessoal, cosméticos, perfumes ou saneantes.

Parágrafo único. A competência da Coordenação inclui produtos saneantes à base de organismos geneticamente modificados." (NR)

"Seção VI

Da Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde

Art. 132. Compete à Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde, no que se refere a serviços de saúde e de interesse para a saúde:

I - propor minutas de atos normativos;

II - elaborar instrumentos técnicos para a melhoria contínua da qualidade dos serviços;

III - estabelecer mecanismos de controle e avaliação de riscos e eventos adversos;

IV - realizar pesquisas e investigações;

V - oferecer treinamentos no âmbito das atividades de vigilância sanitária;

VI - fiscalizar os serviços de forma suplementar ou complementar à atuação de estados, municípios e Distrito Federal;

VII - instaurar, instruir e julgar em primeira instância Processo Administrativo Sanitário;

VIII - examinar pedidos de concessão ou de cancelamento da concessão de certificado de cumprimento de Boas Práticas em Serviços de Saúde; e

IX -propor, coordenar e avaliar as ações especificas e estratégicas da vigilância sanitária em serviços de saúde e de interesse a saúde executadas por estados, municípios e Distrito Federal." (NR)

Art. 2º O Anexo II da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585,de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

" ANEXO II

QUADRO DE CARGOS APROVADOS PELA LEI DE CRIAÇÃO DA AGÊNCIA

 

Função

Nível

Valor R$

Situação Lei 9986/2000

Situação Anterior

Redação dada pela Resolução - RDC nº 867, de 13 de maio de 2024

Situação Nova

               
       

Qd.

Valor R$

Qd.

Valor R$

Qd.

Valor R$

 

Grupo I

Direção

CD I

19.001,04

1

19.001,04

1

19.001,04

1

19.001,04

 
   

CD II

18.050,99

4

72.203,96

4

72.203,96

4

72.203,96

 
 

Executiva

CGE I

17.100,92

5

85.504,60

7

119.706,44

7

119.706,44

 
   

CGE II

15.200,82

21

319.217,22

19

288.815,58

20

304.016,40

 
   

CGE III

14.250,77

48

684.036,96

-

0,00

-

0,00

 
   

CGE IV

9.500,51

0

0,00

36

342.018,36

35

332.517,85

 
 

Assessoria

CA I

15.200,82

0

0,00

8

121.606,56

8

121.606,56

 
   

CA II

14.250,77

5

71.253,85

10

142.507,70

10

142.507,70

 
   

CA III

3.967,43

0

0,00

2

7.934,86

2

7.934,86

 
 

Assistência

CAS I

3.001,23

0

0,00

1

3.001,23

1

3.001,23

 
   

CAS II

2.601,06

4

10.404,24

3

7.803,18

3

7.803,18

 
 

Subtotal G-I

88

1.261.621,87

91

1.124.598,91

91

1.130.299,22

 

Grupo II

Técnica

CCT V

3.612,59

42

151.728,78

74

267.331,66

73

263.719,07

 
   

CCT IV

2.639,94

58

153.116,52

106

279.833,64

107

282.473,58

 
   

CCT III

1.339,54

67

89.749,18

78

104.484,12

77

103.144,58

 
   

CCT II

1.180,88

80

94.470,40

58

68.491,04

56

66.129,28

 
   

CCT I

1.045,63

152

158.935,76

62

64.829,06

61

63.783,43

 
 

Subtotal G-II

399

648.000,64

378

784.969,52

374

779.249,94

 

Total

487

1.909.622,51

469

1.909.568,43

465

1.909.549,16

 

" (NR)

Art. 3º O Anexo III da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"ANEXO III

QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE CARGOS COMISSIONADOS TÉCNICOS DAS UNIDADES ORGANIZACIONAIS

8

Terceira Diretoria

DIRE3

1

Diretor

CD II

...

8.1

Gerência-Geral de Toxicologia

GGTOX

1

Gerente-Geral

CGE II

 

 

 

1

Assessor

CCT IV

 

 

 

1

Assistente

CCT III

...

8.1.4

Gerência de Monitoramento e Avaliação do Risco

Gemar

1

Gerente

CGE IV

 

 

 

1

Assistente

CCT II

...

8.4

Gerência-Geral de Cosméticos e Saneantes

GGCOS

1

Gerente-Geral

CGE II

 

 

 

1

Assessor

CCT IV

8.4.1

Coordenação de Registro de Cosméticos e Saneantes

CRCOS

1

Coordenador

CCT V

8.5

Gerência-Geral de Tecnologia em Serviços de Saúde

GGTES

1

Gerente-Geral

CGE II

 

 

 

1

Assessor

CCT IV

 

 

 

1

Assistente

CCT I

8.5.1

Coordenação de Serviços de Interesse para a Saúde

CSIPS

1

Coordenador

CCT V

8.5.2

Gerência de

Regulamentação e

Controle Sanitário em

Serviços de Saúde

Grecs

1

Gerente

CGE IV

  ...        

..........................................................................................................................................................................................................................................................................." (NR)

Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo I, da Resolução da Diretoria Colegiada ANVISA nº 585, de 10 de dezembro de 2021:

I - o inciso VII do art. 130; e

II - o art. 131.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor em 2 de setembro de 2024.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

15 de agosto de 2024

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

891

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2024

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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