Atualiza a Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 187, VI, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 8 de dezembro de 2023, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art.1º Ficam aprovadas as atualizações dos seguintes métodos gerais e capítulos da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019:
I - 5.1.6 UNIFORMIDADE DE DOSES UNITÁRIAS, de "MG5.1.6-00" para "MG5.1.6-01";
II - 5.2.29.10 DETERMINAÇÃO DO ÍNDICE DE IODO, de "MG5.2.29-02" para "MG5.2.29-03";
III - 5.2.30 CARBONO ORGÂNICO TOTAL, de "MG5.2.30-00" para "MG5.2.30-01";
IV - 5.3.3.10 ENSAIO IODOMÉTRICO DE ANTIBIÓTICOS, de "MG5.3.3-00" para "MG5.3.3-01";
V - 5.5.3.2.1 TESTE DE ESTERILIDADE, de "MG5.5.3-03" para "MG5.5.3-04"; e
VI - 7.2 REAGENTES E SOLUÇÕES REAGENTES, de "MG7.2-02" para "MG7.2-03".
Parágrafo único. A Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, comtemplando a atualização disposta no caput, será disponibilizada gratuitamente no endereço eletrônico da Anvisa.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2024.
Parágrafo único. A partir da vigência desta Resolução, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente