Dispõe sobre a inclusão do silicato de magnésio (INS 553i) na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 248, de 13 de setembro de 2005, para uso em óleos e gorduras como coadjuvante de tecnologia.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe conferem o art. 15, III e IV aliado ao art. 7º, III, e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o art. 53, V, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC n° 61, de 3 de fevereiro de 2016, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada, conforme deliberado em reunião realizada em 01 de junho de 2016, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.
Art. 1º Fica incluído o silicato de magnésio (INS 553i) na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 248, de 13 de setembro de 2005, que aprova o Regulamento Técnico sobre o uso de Coadjuvantes de Tecnologia, estabelecendo suas funções, para a Categoria de Alimentos - Óleos e Gorduras.
Art. 2º A aprovação que trata o art. 1º diz respeito ao uso do silicato de magnésio (INS 553i) em óleos e gorduras como coadjuvante de tecnologia, com a função de agente de clarificação/ agente de filtração.
Art. 3º O silicato de magnésio (INS 553i) deve atender aos requisitos de identidade e de pureza e às demais especificações constantes nas monografias elaboradas mais recentemente pelo Joint FAO/WHO Expert Committee on Food Additives (JECFA) ou pelo Food Chemicals Codex (FCC).
Art. 4° O descumprimento das disposições contidas nesta Resolução constitui infração sanitária, nos termos da Lei n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das responsabilidades civil, administrativa e penal cabíveis.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JR
*Este texto não substitui a Publicação Oficial