Altera a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, que aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e conforme deliberado em reunião realizada por meio do Circuito Deliberativo - CD 672/2021, de 13 de julho de 2023, adota a seguinte Resolução, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º O Anexo I da Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º.................................................................................................................
Parágrafo único............................................................................................................................
I -..................................................................................................................................................
a) .................................................................................................................................................
b) a nomeação e exoneração de servidores para provimento de cargos comissionados de gerência executiva, assessoria e assistência;
c) a cessão, requisição, promoção e afastamento de servidores para participação em eventos de capacitação, na forma da legislação em vigor; e
d) a solicitação de autorização para realização de concurso público.
(NR)
Art. 172. ......................................................................................................................................
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VI -................................................................................................................................................
a) nomeação e exoneração de servidores para provimento de cargos efetivos, empregos públicos e cargos comissionados técnicos;
b) concretização dos atos administrativos de nomeação e exoneração de servidores para provimento de cargos comissionados de gerência executiva, assessoria e assistência;
c) aprovação de editais e homologação de resultados de concursos públicos; e
d) exercício do poder disciplinar." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente