Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 522, de 23 de junho de 2021, para prorrogar a sua vigência.
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação
Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada nº 522, de 23 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1 , pág. 161, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 17. Esta Resolução tem vigência até 21 de maio de 2024."(NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 683, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 182.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente