RESOLUÇÃO - RDC Nº 794, DE 17 DE MAIO DE 2023 - ANVISA

Altera a Resolução de Diretoria Colegiada nº 522, de 23 de junho de 2021, para prorrogar a sua vigência.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 16, inciso III, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação

Art. 1° A Resolução de Diretoria Colegiada nº 522, de 23 de junho de 2021, publicado no Diário Oficial da União nº 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1 , pág. 161, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 17. Esta Resolução tem vigência até 21 de maio de 2024."(NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso XI do art. 2º da Resolução de Diretoria Colegiada nº 683, de 12 de maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 93, de 18 de maio de 2022, Seção 1, pág. 182.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

ANTONIO BARRA TORRES

Diretor-Presidente

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de maio de 2023

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

95

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2023

Situação

Vigente

Macrotema

Gestão e melhoria regulatória

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

Gostaria de ter acesso a uma busca avançada de legislações?


Então faça seu cadastro 100% gratuito, agora mesmo. Você terá acesso a maior base de legislação de alimentos e bebidas do Brasil. Faça uma busca refinada, favorite suas normas preferidas e muito mais. Faça seu cadastro agora!
Entre/Cadastre-se