Prorroga a vigência de Resoluções de Diretoria Colegiada - RDC, em virtude da publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV).
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de 2021, e a publicação da Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril de 2022, do Ministro de Estado da Saúde, que declara o encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (2019-nCoV) e revoga a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, resolve adotar a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 12 de maio de 2022, e eu, Diretora-Presidente Substituta, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução prorroga a vigência de normas em razão da declaração do fim da situação de Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) relacionada ao novo coronavírus (2019-nCoV), conforme Portaria GM/MS nº 913, de 22 de abril 2022, do Ministro de Estado da Saúde, publicada em 22 de abril de 2022.
Art. 2º As seguintes normas terão a vigência prorrogada até o dia 21 de maio de 2023:
I - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 357, de 24 de março de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 57-C, de 24 de março de 2020, Seção 1, pág. 2;
II - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 364, de 1º de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 63-C, de 1º de abril de 2020, Seção 1, pág. 1;
III - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC 373, de 16 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 74-B, de 17 de abril de 2020, Seção 1, pág. 1;
IV - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 377, de 28 de abril de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 81, de 29 de abril de 2020, Seção 1, pág. 56;
V - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 384, de 12 de maio de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 90, de 13 de maio de 2020, Seção 1, pág. 120;
VI - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 400, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 140, de 23 de julho de 2020, Seção 1, pág. 87;
VII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 402, de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 144, de 29 de julho de 2020, Seção 1, pág. 56;
VIII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 415, de 26 de agosto de 2020, publicada no Diário Oficial da União n° 165, de 27 de agosto de 2020, Seção 1, pág. 149;
IX - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 465, de 9 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 27-A, de 9 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 1;
X - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 479, de 12 de março de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 51, de 17 de março de 2021, Seção 1, pág. 248;
XI - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 522, de 23 de junho de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 121, de 30 de junho de 2021, Seção 1, pág. 161; (Revogado pela Resolução - RDC nº 794, de 17 de maio de 2023)
XII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 533, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 160, de 24 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 100;
XIII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 534, de 23 de agosto de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 161, de 25 de agosto de 2021, Seção 1, pág. 198;
XIV - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 568, de 29 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 187, de 1º de outubro de 2021, Seção 1, pág. 158;
XV - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 573, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 206, de 3 de novembro de 2021, Seção 1, pág. 76;
XVI - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 574, de 29 de outubro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 205-B, de 29 de outubro de 2021, Seção 1, pág. 1;(Revogada pela Resolução - RDC nº 754, de 29 de setembro de 2022)
XVII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 584, de 8 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União n° 231, de 9 de dezembro de 2021, Seção 1, pág. 406; e
XVIII - Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 601, de 9 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 33, de 16 de fevereiro de 2021, Seção 1, pág. 137.
Art. 3º A Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 606, de 23 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 41, de 2 de março de 2021, Seção 1, pág. 153, fica prorrogada até o dia 17 de novembro de 2022.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor em 22 de maio de 2022.
MEIRUZE SOUSA FREITAS
Diretora-Presidente Substituta