Dispõe sobre a revogação de norma inferior a Decreto editadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, componente da quinta etapa de consolidação, Pertinência temática transversais de competência da Gerência Geral de Monitoramento de Produtos Sujeitos à Vigilância Sanitária - GGMON em observância ao que prevê a
Portaria nº 488/GADIP-DP/ANVISA, de 23 de setembro de 2021 e o
Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
A DIRETORIA COLEGIADA DA AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das competências que lhe conferem os arts. 7º, inciso III, e 15, incisos III e IV, da Lei n º 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e considerando o disposto no art. 187, inciso VI e §§ 1º e 3º, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada - RDC, conforme deliberado em reunião realizada em 27 de abril de 2022, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a revogação de norma inferior a Decreto editada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, que não tem necessidade identificada, em observância do que prevê o inciso III do art. 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019.
Art. 2º Fica revogada a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 49, de 4 de setembro de 2012, publicada no diário Oficial da União nº 173, de 5 de setembro de 2012, Seção 1, pág. 58.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2022.
ANTONIO BARRA TORRES
*Este texto não substitui a Publicação Oficial
Publicado em: 04/05/2022 | Edição: 83 | Seção: 1 | Página: 549
Órgão: Ministério da Saúde/Agência Nacional de Vigilância Sanitária/Diretoria Colegiada