MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.
(Revogada pela Resolução - RDC nº 255/2018)
(Alterada pela Resolução - RDC nº 248/2018)
(Alterada pela Resolução - RDC nº 223/2018)
(Alterada pela Resolução - RDC nº 220/2018)
(Alterada pela Resolução - RDC nº 218/2018)
(Alterada pela Resolução - RDC nº 210/2018)
(Alterada pela Resolução - RDC nº 202/2017)
(Alterada pela Resolução - RDC nº 176/2017)
(Alterada pela Resolução - RDC nº 165/2017)
(Alterada pela Resolução - RDC n°146/2017)
(Alterada pela Resolução - RDC nº141/2017)
(Alterada pela Resolução - RDC nº116/2016)
(Alterada pela Resolução - RDC nº115/2016)
(Revoga a RDC N° 29, de 21.07.2015)
A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão em Reunião Extraordinária - RExtra 01/2016, realizada em 03 de fevereiro de 2016, e em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei nº 13.097, de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:
Art. 1º Aprovar e promulgar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Resolução.
Art 3º Alterar o quadro de distribuição dos cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos das unidades organizacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme Anexo III desta Resolução.
Art. 4º Revogar a RDC N° 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU nº 139, de 23 de julho de 2015, bem como suas respectivas alterações publicadas anteriormente à vigência desta Resolução.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR
ANEXO
*Este texto não substitui a Publicação Oficial