RESOLUÇÃO-RDC Nº 61, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2016 - ANVISA

(Revogada pela Resolução - RDC nº 255/2018)

MINISTÉRIO DA SAÚDE

AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

DIRETORIA COLEGIADA

Aprova e promulga o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA e dá outras providências.

A Diretoria Colegiada no uso da atribuição que lhe confere o art. 15, inciso VIII da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, com a nova redação dada pela Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, conforme decisão em Reunião Extraordinária - RExtra 01/2016, realizada em 03 de fevereiro de 2016, e em cumprimento ao disposto no art. 129, da Lei nº 13.097, de 2015, adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretor Presidente, determino a sua publicação:

Art. 1º Aprovar e promulgar o Regimento Interno da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, na forma do Anexo I desta Resolução.

Art. 2º Alterar os quantitativos e a distribuição dos cargos em comissão previstos no Anexo I da Lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000, com as alterações das Leis nº 10.871, de 20 de maio de 2004, e nº 11.292, de 26 de abril de 2006, sem aumento de despesa, nos termos do Anexo II desta Resolução.

Art 3º Alterar o quadro de distribuição dos cargos em comissão e de cargos comissionados técnicos das unidades organizacionais da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, conforme Anexo III desta Resolução.

Art. 4º Revogar a RDC N° 29, de 21 de julho de 2015, publicada no DOU nº 139, de 23 de julho de 2015, bem como suas respectivas alterações publicadas anteriormente à vigência desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JARBAS BARBOSA DA SILVA JÚNIOR

ANEXO

*Este texto não substitui a Publicação Oficial

Informações sobre a legislação

Publicado em

03 de fevereiro de 2016

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

61

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2016

Situação

Revogada

Macrotema

Gestão Interna

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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