RESOLUÇÃO RDC Nº 575, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021 - ANVISA

(Revogada pela Resolução - RDC nº 940, de 14 de novembro de 2024)

Aprova a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, aliado ao art. 7º, III e IV da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e ao art. 53, VI, §§ 1º e 3º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 255, de 10 de dezembro de 2018, resolve adotar a seguinte Resolução, conforme deliberado em reunião realizada em 10 de novembro de 2021, e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica aprovada a Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, de que trata a Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12 de agosto de 2019.

Art. 2º A Errata nº 01 será publicada e disponibilizada no portal da Anvisa, cujo acesso encontra-se disponível pelo endereço https://www.gov.br/anvisa/pt-br.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Errata nº 01 da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição, antes da entrada em vigor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de dezembro de 2021.

ANTONIO BARRA TORRES

Informações sobre a legislação

Publicado em

19 de novembro de 2021

Histórico do ato

Palavras-chave

D.O.U nº

575

Tipo

Resolução da Diretoria Colegiada – RDC

Ano

2021

Situação

Revogada

Macrotema

Farmacopeia

Órgão

Anvisa – Agência Nacional de Vigilância Sanitária

* Esta publicação não substitui a legislação oficial

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